O capítulo aborda a definição do público da educação especial no Brasil, destacando erros comuns na inclusão de estudantes. A lista oficial inclui estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação. A definição não é médica, mas relacional, considerando barreiras ambientais. O capítulo discute também a importância de não alargar ou estreitar indevidamente o público da educação especial, pois isso afeta recursos e atendimento. Além disso, enfatiza que o diagnóstico clínico não define a deficiência no contexto educacional; o estudo de caso é mais relevante para identificar necessidades. Princípios como equidade e combate ao capacitismo são fundamentais, garantindo que a educação seja adaptada às necessidades individuais sem reduzir expectativas de aprendizagem. Diretrizes e objetivos da política visam assegurar um sistema inclusivo em todos os níveis educacionais, promovendo formação continuada e participação ativa dos estudantes. O texto destaca que a Base Nacional Comum Curricular se aplica a todos os estudantes, reforçando a necessidade de adaptações razoáveis para garantir pleno acesso ao currículo. O projeto político-pedagógico das escolas deve incorporar esses princípios e diretrizes para efetivar a inclusão.