O estudo aborda a questão da matrícula de estudantes com deficiência na classe comum e o papel do Atendimento Educacional Especializado (AEE) como complemento, não substituição, da educação regular. Destaca-se um caso em que um aluno do 7º ano passa a maior parte do tempo na sala de recursos, o que contraria o Decreto nº 12.686/2025, que proíbe a substituição da frequência na classe comum pelo AEE. O artigo 8º do decreto é central nesse contexto, pois reforça que a matrícula no AEE não pode substituir a frequência na classe comum. O texto também discute a questão do financiamento, explicando que o modelo brasileiro permite a dupla matrícula para garantir recursos do Fundeb, mas alerta que a escola deve oferecer efetivamente o AEE para justificar esses recursos. Além disso, aborda as dificuldades logísticas enfrentadas por estudantes que não podem frequentar o contraturno e as soluções possíveis, como o atendimento itinerante.