A violência contra a mulher sempre esteve presente na história, e infelizmente ainda é uma realidade atual no Brasil e no mundo. Os reflexos da violência são facilmente percebidos nos serviços de saúde e pela sociedade, seja pelos altos custos que representam, impactos sociais ou pela complexidade do atendimento que demandam. Diante de um quadro de abuso sexual, os profissionais devem estar preparados para fazer tanto os protocolos que garantam a saúde física e psicológica, como os protocolos legais. Objetivo: Compreender a conduta médica e dos profissionais de saúde frente a violência sexual contra mulheres. Metodologia: Realizou-se uma revisão de literatura descritiva de caráter qualitativa. A bibliografia aqui referenciada foi localizada nas bases de dado: SciELO, Lilacs e PubMed, com critérios de inclusão e exclusão. Resultados e discussão: Verificou-se que existem muitas legislações que buscam fornecer uma assistência integral, humanizada e efetiva a mulher vítima de violência, entre elas está a prevenção e tratamento de agravos decorrentes da violência. Segundo visa a lei, o boletim de ocorrência deve ser realizado pela mulher, ficando a seu critério fazê-lo e informar a polícia, no entanto, quando a violência envolve menores de 18 anos, é obrigatório a notificação do conselho tutelar e polícia, além disso, em todos os casos, o médico deve fazer a notificação compulsória, que não é uma denúncia. Conclusão: Uma possível consequência da violência sexual é a gravidez, nesse contexto, a mulher tem o direito ao aborto nesses casos, não precisando apresentar documentos que comprovem a violência. Porém, o profissional não é obrigado a fazer esse aborto, mas precisa encaminhar essa mulher a um profissional para que continue com o atendimento.