Neste trabalho se objetiva realizar uma reflexão teórica problematizando acerca do papel das instituições policiais a partir da Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O estudo é de abordagem qualitativa, e se desenvolveu a partir de uma pesquisa bibliográfica. Na perspectiva da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a polícia possui um papel de destaque e é entendida tanto como agente de intervenção, visando enfrentar o problema do fenômeno suicídio, como também é vista como instituição que demanda atenção especial para seus servidores, uma vez tais trabalhadores, por vezes, também são vítimas do mesmo fenômeno que buscam combater.